Direito Previdenciário

A previdência social vem enfrentando sucessivas e profundas transformações nos últimos anos. Recentemente entrou em vigor a REFORMA DA PREVIDÊNCIA. A aposentadoria é um direito fundamental que se constitui a partir de uma vida dedicada ao trabalho e às contribuições para o sistema. Contudo, ao requerer a aposentadoria milhares de trabalhadores tem o direito negado. Da mesma forma, observa-se que muitos trabalhadores incapacitados para o trabalho por motivos de doença tem seus benefícios negados e acabam caindo no limbo previdenciário. Diante desse cenário de incertezas quanto ao presente e futuro, indispensável o auxílio de especialistas no tema, para que um benefício justo possa ser planejado e alcançado efetivamente perante o INSS.

CONHEÇA OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS:

AUXÍLIO DOENÇA

O que é?
O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Principais requisitos:
Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual, cumprimento da carência (12 meses), e possuir qualidade de segurado.

AUXÍLIO RECLUSÃO

O que é?
Benefício devido apenas aos dependentes do segurado de baixa renda do INSS preso em regime fechado, durante o período de reclusão ou detenção.

Quem tem direito?
Os dependentes do segurado, em ordem de classes excludentes, quais sejam:O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

Os pais;

O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

LOAS (DEFICIENTE E IDOSO)

O que é?
O benefício assistencial (ou benefício de prestação continuada – BPC) é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Quem tem direito?
O LOAS é subdividido em benefício assistencial ao idoso e benefício assistencial à pessoa com deficiência. No benefício ao idoso será concedido ao beneficiário com idade acima de 65 anos, já no benefício assistencial à pessoa com deficiência, será destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.

PENSÃO POR MORTE

O que é?
A pensão por morte é benefício previdenciário concedido aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) do segurado que falecer, aposentado ou não. Trata-se de prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida.

SALÁRIO MATERNIDADE

O que é?
O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Quem tem direito?
O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago as trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e mulheres que contribuem pela guia do INSS ou MEI. No caso da segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, o período de afastamento de suas atividades terá prazo máximo de 120 dias.

APOSENTADORIA

Por idade
Esse benefício é necessário que complete a idade exigida pela lei e tenha contribuído para a Previdência Social por 180 meses, ou seja, 15 anos.

Quem tem direito?
A idade para se aposentar varia de acordo com o sexo. A mulher deve contar com 60 anos e o homem pode entrar com pedido aos 65 anos. Essa idade pode ser modifica quando se tratar de trabalhadores rurais, podendo pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

Por tempo de contribuição
Esse benefício dá o direito à aposentadoria para as pessoas que contribuíram para a Previdência Social por um tempo mínimo necessário para sua concessão, conforme prevê a legislação previdenciária.

Quem tem direito?
A idade para se aposentar varia de acordo com o sexo. A mulher deve contar com 60 anos e o homem pode entrar com pedido aos 65 anos. Essa idade pode ser modifica quando se tratar de trabalhadores rurais, podendo pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

Existem três regras para esse tipo de benefício:

Regra 1: 86/96 progressiva
* Não há idade mínima
* Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
* Total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para as mulheres e de 96 pontos para os homens.
* Carência de 180 contribuições mensais.
* A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.

Regra 2: 30/35 anos de contribuição (sem atingimento da pontuação 86/96)
* Não há idade mínima
*  Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
* Carência de 180 contribuições mensais.
* A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é obrigatória.

Regra 3: para aposentadoria proporcional
* Segurado com idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
* Tempo total de contribuição    
* 25 anos de contribuição + o tempo adicional (mulher)    
* 30 anos de contribuição + o tempo adicional (homem)
* Carência de 180 contribuições mensais.
* Aplicação obrigatória do fator previdenciário.

NOVAS REGRAS (Reforma da previdência)

No Regime Geral da Previdência Social (RGPS), para trabalhadores da iniciativa privada e de municípios sem sistema previdenciário próprio, entre outros, a regra geral de aposentadoria passa a exigir, das mulheres, pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso dos homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. O tempo de contribuição mínimo permanecerá em 15 anos somente para os homens que estiverem filiados ao RGPS antes de a emenda constitucional entrar em vigor.

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

O que é?
Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Quem tem direito?
A pessoa com deficiência no momento da solicitação e que comprovar as seguintes condições:

ESPECIAL

O que é?
A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

Quem tem direito?
O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.

POR INVALIDEZ

O que é?
A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

Quem tem direito?
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por mínimo um ano, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

AUXÍLIO-ACIDENTE

O que é?
O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.

Quem tem direito?
O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos:
* Ter qualidade de segurado, à época do acidente;

* Ser filiado, à época do acidente, como:
* Empregado Urbano/Rural (empresa)
* Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
* Trabalhador Avulso (empresa)* Segurado Especial (trabalhador rural)

REVISÃO

O que é?
Serviço que permite ao cidadão solicitar ao INSS reanálise do benefício concedido ou Certidão de Tempo de Contribuição, apresentando ou não novos elementos.

REVISÃO DA VIDA TODA

A tese da Revisão da Vida Toda está voltada aos segurados que tiveram aposentadoria concedida após 29/11/1999, cujas contribuições tenham sido realizadas antes de julho de 1994, sendo que o reajuste da aposentadoria junto com o pagamento das diferenças não pagas.